6 de out. de 2008

Vem aí um novo conceito em solução ambiental... Aguarde!

Art. 1º. O INSTITUTO DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DAS CIDADES, denominado também pela sigla IPAM, é uma organização da sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, de caráter ambiental, social, cultural, educativo, técnico, consultivo e filantrópico, fundada em 13 de agosto de 2008. É constituída por membros interessados na promoção da cultura e na proteção do meio ambiente como instrumentos de fortalecimento da cidadania, de transformação social e de busca do desenvolvimento sustentável, a partir de ações isoladas ou em parcerias com instituições públicas e privadas, tendo como foco a divulgação, promoção e proteção do meio ambiente transformado e natural, bem como a preservação do patrimônio cultural, material e imaterial expresso em monumentos, lugares, grupos e comunidades de relevante interesse sócio-cultural.

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